domingo, 25 de janeiro de 2015

Prostituição no Japão


Aproveitar-se de brechas na lei para se dar bem não é exclusividade do nosso “jeitinho brasileiro”. Embora o Japão seja conhecido por ser ético e obediente às leis, existem várias brechas em leis específicas que permitem prosperar vários setores importantes da economia japonesa.

Você já deve ter ouvido falar que a prostituição no Japão é ilegal, mas será que isso realmente é verdade? Com uma rápida pesquisa na internet é possível encontrar catálogos extensos com perfis detalhados de mulheres e homens que se oferecem como “acompanhantes”. Em certos bairros de grandes centros urbanos, como Tóquio e Osaka, existem galerias inteiras de clubes que escancaram em suas fachadas os seus “produtos humanos” em anúncios provocantes. Sem contar as inúmeras casas de massagem que não são famosas por suas práticas medicinais.

Publicidade explícita, práticas ocultas

Com uma publicidade tão explicita, como é possível considerar a prostituição ilegal no Japão? A resposta está na Lei Anti-Prostituição japonesa que só proíbe o “sexo com penetração vaginal” em troca de remuneração financeira. Teoricamente, qualquer outra prática sexual em troca de dinheiro é permissível, inclusive a prostituição homossexual masculina, que obviamente, não envolve penetração vaginal. Portanto, é um erro dizer que a prostituição é ilegal no Japão. Apenas uma prática sexual é passível de punição penal se for oferecida em troca de dinheiro.

A prostituição no Japão já foi uma atividade patrocinada pelo Estado, com o licenciamento e monitoramento de bordéis até 1946, quando essa prática foi proibida. Chegou a existir inclusive a “Federação Nacional do Comércio de Bordéis” na década de 1930. Após a proibição, as prostitutas não contavam mais com as garantias de um contrato de prestação de serviço sexual, mas continuaram a exercer sua profissão em estabelecimento de fachadas, como hotéis e cafés.

Ainda existem variações desses estabelecimentos de fachada. As duas mais conhecidas são a “Fashion Health” (ファッションヘルス), e as “Soaplands” (ソープランド), que oferecem serviços de “saúde” e “cuidados pessoais” normalmente associados à massagens e banhos, mas na prática, os clientes recebem favores sexuais “permitidos” pela lei Anti-Prostiuição. Pode-se afirmar que esses estabelecimentos seguem a lei ao pé da letra.

Paixão à primeira massagem

Uma outra brecha na lei é amplamente usada por advogados de estabelecimentos que são flagrados oferecendo “prostituição ilegal”. A lei especifica a proibição de “relações sexuais envolvendo penetração vaginal entre pessoas desconhecidas em troca de remuneração financeira”. A palavra-chave da brecha é: “desconhecidas”. Muitos estabelecimentos estão operando legalmente no Japão com a alegação de que o ato sexual é feito entre pessoas que se conheceram e se apaixonaram minutos antes da relação sexual remunerada. É um absurdo pensar que um casal tenha se apaixonado em uma mesa de massagem ou em uma banheira, mas é assim que os juristas japoneses justificam há mais de cinco décadas a indústria moderna sexual japonesa.

A poderosa industria do sexo no Japão movimenta ¥2.3 trilhões todos os anos e conta com um influente lobby político dentro do governo japonês para deixar as coisas exatamente como estão.

Nota do autor: O objetivo desse artigo não é questionar a legalização ou criminalizarão da prostituição, mas apontar as brechas na lei japonesa Anti-Prostituição.

Fonte - www.ipcdigital.com

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